A presente Subsecção é aplicável ao licenciamento da instalação e funcionamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como às normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, em conformidade com o regime do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
Artigo 614.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2023
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