Para além das permissões administrativas previstas na presente Subsecção, a realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos pode ficar, ainda, condicionada à obtenção de outras licenças, quando aplicáveis, tais como:
- a)Licença de recinto improvisado ou itinerante, no caso de pretender colocar palanque, estrado, palco ou bancadas provisórias, carrossel, pavilhão de diversão, pista de carros de diversão, outros divertimentos mecanizados ou ainda no caso de montagem de circos ou praça de touros;
- b)Licença especial de ruído, no caso de pretender realizar uma atividade ruidosa temporária, no âmbito da realização de uma festividade/divertimento público, nos termos do Regulamento Geral do Ruído;
- c)Títulos de ocupação do espaço público, para efeitos de publicidade, prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, ou outros previstos no presente Regulamento.