Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, a presente Subsecção regula a circulação e proteção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares no concelho.
Artigo 639.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023