- 1 -Os circos e outros eventos nos quais sejam utilizados animais, em particular aqueles que possam constituir perigo para terceiros, devem ter um plano de evacuação em caso de emergência para cada espécie animal detida, o qual deve ser do conhecimento de todo o pessoal que esteja ao serviço para que possam atuar de forma adequada em caso de necessidade.
- 2 -Devem ser instaladas barreiras de proteção a cerca de 2 m das jaulas onde são mantidos os animais que possam constituir perigo para terceiros.
Artigo 640.º — Segurança
Vigente desde: 15/12/2023
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