A taxa turística é devida como contrapartida da fruição de um conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo Município de Oeiras, relacionados com a atividade turística, nomeadamente, a preservação ambiental, a salvaguarda do comércio tradicional, histórico e de proximidade, a criação de polos de dinamização cultural e recreativa, a gestão do espaço público, da mobilidade e dos transportes, a prestação de serviços autárquicos de informação e apoio a turistas, a vigilância, segurança e proteção civil no concelho.
Artigo 661.º — Âmbito
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023