- 1 -O Município pode, excecionalmente e em casos devidamente justificados, apoiar financeiramente a atividade de guarda-noturno.
- 2 -O Município pode ainda assegurar aos guardas-noturnos outros equipamentos necessários ao exercício da atividade.
Artigo 674.º — Apoio à atividade
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023