Às matérias sobre as quais incide a presente Subsecção aplicam-se, designadamente, os seguintes diplomas e respetivos regimes contraordenacionais:
- a)Decreto-Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade de guarda-noturno;
- b)Regime jurídico das armas e munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro;
- c)Portaria n.º 991/2009, de 8 de setembro, que aprova os modelos de uniforme, distintivos e emblemas, equipamento e identificador de veículo dos guardas-noturnos;
- d)Portaria n.º 79/2010, de 9 de fevereiro, que aprova o modelo de cartão de identificação do guarda-noturno.