Tendo em consideração a natureza e especificidades das matérias sobre as quais incidem, às relações administrativas e jurídico tributárias previstas no presente Regulamento aplicam-se, designadamente, os seguintes regimes, nas suas redações atuais:
- a)Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 12 de dezembro;
- b)Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro;
- c)Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
- d)Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- e)Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro;
- f)Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.