O presente Capítulo estabelece as regras relativas aos procedimentos a observar nas operações urbanísticas, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, sendo o referido regime aplicável em tudo o que não for expressamente previsto.
Artigo 70.º — Lei habilitante
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023