- 1 -O presente Capítulo estabelece as regras aplicáveis à urbanização, à edificação e à utilização de edifícios ou suas frações e aos procedimentos de realização de operações urbanísticas, em complemento do RJUE, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, do Plano Diretor Municipal (PDM), publicitado pelo Aviso n.º 10445/2015, na 2.ª série do Diário da República, n.º 179, de 14 de setembro, na sua redação vigente, e demais legislação aplicável.
- 2 -O presente Capítulo e os anexos ao presente Regulamento estabelecem, ainda, as regras de instrução dos procedimentos urbanísticos na plataforma digital do Município de Oeiras.
- 3 -Nas áreas ou edificações identificadas no Plano de Salvaguarda do Património Construído e Ambiental do Concelho de Oeiras (PSPCACO), aplicam-se as regras dele constantes e, nos casos omissos, as normas constantes do presente Capítulo.
- 4 -O disposto no presente Capítulo não tem aplicação sobre as obras e edificações realizadas no interior de cemitérios, às quais se aplica o disposto no Capítulo seguinte.
Artigo 71.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023