Sem prejuízo dos demais procedimentos legais a que estão sujeitas, nos termos do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, a presente Subsecção regula o registo das máquinas de diversão a colocar em exploração no concelho de Oeiras, entendendo-se como tal:
- a)Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, desenvolvem jogos cujos resultados dependem exclusiva ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face à pontuação obtida;
- b)Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem apreensão de objetos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador.