- 1 -O registo de cada máquina de diversão é efetuado pelo seu proprietário e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através do portal «ePortugal», com junção dos documentos exigíveis.
- 2 -O registo é titulado pelo comprovativo eletrónico de entrega, bem como do comprovativo do pagamento das quantias devidas, devendo ambos os documentos acompanhar obrigatoriamente a máquina a que respeitam.
Artigo 702.º — Registo
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023