- 1 -No caso de transmissão da propriedade da máquina, deve o adquirente requerer ao Município o respetivo averbamento, no prazo de 30 dias contados da data da aquisição.
- 2 -O respetivo averbamento é efetuado por comunicação no portal «ePortugal», que identifique o adquirente e o anterior proprietário, devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a máquina a que respeita.
Artigo 703.º — Transmissão da propriedade
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023