O pedido de licenciamento de acesso a zonas vedadas ao trânsito deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 5 dias em relação à data prevista, nos termos definidos no Título I do presente Regulamento e de acordo com o formulário disponível no sítio da Internet do Município.
Artigo 723.º — Licenças especiais de circulação
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023