- 1 -Caso o requerente proceda à mudança de residência deve solicitar de imediato a substituição do painel adicional do qual conste o número do cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada ou a retirada de toda a sinalética.
- 2 -No caso de falecimento do requerente, deve a mesma ser comunicada pelos herdeiros ao Município, para efeitos do previsto no número anterior, no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Qualquer pedido de recolocação do painel adicional do qual consta o número do cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, bem como do sinal respetivo e dos painéis em um outro local, na sequência da mudança de residência, segue a tramitação do pedido inicial.
Artigo 746.º — Alteração dos pressupostos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023