- 1 -Pode ser concedida licença para reserva de lugar de estacionamento temporário destinado ao transporte de doentes junto a estabelecimentos de saúde, casas de repouso e afins, mediante requerimento dos respetivos proprietários.
- 2 -Os lugares de estacionamento destinados a transporte de doentes são devidamente sinalizados com a placa «Paragem proibida das ... às ... horas, exceto tomada e largada de doentes».
Artigo 750.º — Transporte de doentes
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023