- 1 -Pode ser concedida licença para reserva de lugar de estacionamento temporário em espaço próximo a estabelecimentos de ensino, para tomada e largada de alunos, mediante requerimento dos respetivos proprietários.
- 2 -A licença referida no número anterior pode ser atribuída até ao máximo de 2 lugares, e deve atender à lotação do estabelecimento de ensino.
- 3 -Os lugares de estacionamento destinados a tomada e largada de alunos são devidamente sinalizados com a placa «Paragem proibida das ... às ... horas exceto tomada e largada de alunos por um período máximo de 15 minutos».
Artigo 751.º — Tomada e largada de alunos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023