A presente Subsecção aplica-se ao transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, adiante designado por «transporte em táxi».
Artigo 754.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023