As licenças já emitidas são substituídas pelas licenças previstas na presente Subsecção, a requerimento dos interessados e desde que estes tenham obtido o alvará para o exercício da atividade de transportador em táxi.
Artigo 771.º — Substituição das licenças
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023