- 1 -A licença de táxi ou o direito à mesma caduca quando:
- a)Não for iniciada a exploração nos 90 dias posteriores à emissão da licença;
- b)Ocorra a caducidade ou a não renovação do alvará emitido pela entidade competente da Administração Central;
- c)Ocorra o abandono do exercício da atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
- 2 -Caducada a licença, o Município procede à sua apreensão após notificação ao respetivo titular.
Artigo 773.º — Caducidade da licença
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023