Todas as intervenções e ocupações privadas previstas na presente Secção que se encontrem dependentes de prévia autorização municipal estão sujeitas ao pagamento das taxas e preços previstos na tabela de taxas e outras receitas.
Artigo 792.º — Taxas e outras receitas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023