- 1 -Estão isentas de controlo prévio as operações urbanísticas referidas nos artigos 6.º e 7.º do RJUE.
- 2 -Estão ainda isentas de controlo prévio as obras constantes do 6.º-A do RJUE nos termos do presente Capítulo, bem como as obras constantes do artigo seguinte.
Artigo 80.º — Isenção de controlo prévio
Vigente desde: 15/12/2023
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