Os utilizadores têm o dever e responsabilidade de:
- a)Iniciar os trabalhos de preparação do terreno no prazo máximo de 10 dias úteis após a assinatura da declaração de utilização subsequente à atribuição do talhão;
- b)Utilizar e zelar pelas boas condições de salubridade e segurança do talhão de sua responsabilidade;
- c)Frequentar todas as ações de formação consideradas obrigatórias pelo Município;
- d)Manter em boas condições quaisquer equipamentos de uso comum, tais como os abrigos coletivos, sistemas de água, entre outros;
- e)Garantir a limpeza, segurança, salubridade e bom uso do talhão, bem como dos acessos e áreas e/ou equipamentos comuns da horta e respeitar as regras de uma sã convivência social;
- f)Não descaracterizar o talhão sob qualquer forma nem praticar no interior da horta urbana quaisquer atividades que possam danificar o espaço;
- g)Fazer um uso prudente e racional da água, usando a técnica de rega mais adequada, evitando desperdícios ou perdas;
- h)Zelar pelos produtos cultivados, sem deixar que os mesmos ocupem áreas comuns ou de outros talhões;
- i)Utilizar apenas técnicas e produtos de agricultura biológica/ tradicional, fazendo uso de práticas agrícolas sustentáveis e de menor impacto possível para o ambiente;
- j)Cumprir os horários de utilização do local definidos, caso se aplique;
- k)Avisar o gestor do parque hortícola de qualquer irregularidade detetada na horta ou qualquer atuação que contrarie os princípios da agricultura biológica/ tradicional ou viole os deveres ou direitos dos restantes utilizadores;
- l)Não levar animais para a horta urbana, exceto cães guia;
- m)Praticar corretamente as técnicas de compostagem e utilizar os resíduos vegetais produzidos no talhão como fertilizante do solo, depois de devidamente compostados;
- n)Respeitar os limites do talhão atribuído;
- o)Respeitar as diretrizes definidas pelos técnicos do Município, relativamente aos materiais a utilizar no talhão;
- p)Não construir ou edificar qualquer estrutura, exceto estacarias e estruturas com lógica técnica e temporária, tendo estas de ser preferencialmente de materiais naturais como canas, caso não seja possível, madeiras sem tintas ou vernizes, mediante aprovação prévia pelo Município;
- q)Não utilizar máquinas, produtos químicos, decorações artificiais tais como plásticos, garrafões, garrafas, ou outros, ou colocar artefactos no talhão e no abrigo;
- r)Dentro das hortas e talhões, não é permitido jogar à bola, utilizar bicicletas e skates ou praticar outras atividades que possam danificar o espaço;
- s)Não plantar árvores, arbustos, trepadeiras, videiras, plantas invasoras ou demais espécies proibidas, de acordo com a legislação em vigor, nem de altura superior a 1,20 m;
- t)Manter as parcelas sempre cultivadas em pelo menos 75 % do espaço;
- u)Não instalar sistemas de rega automática programada;
- v)Assumir total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da utilização das hortas urbanas;
- w)Não realizar queimadas ou fogueiras;
- x)Não recorrer ou ceder a sua parcela a terceiros, com exceção dos membros do agregado familiar;
- y)Não abandonar a parcela, considerando-se para o efeito, a ausência não justificada por período superior a um mês;
- z)Pagar a taxa anual de utilização do talhão;
- aa)Garantir o fecho dos abrigos e horta, quando aplicável, após a sua utilização;
- bb)Não levantar qualquer dificuldade ou obstáculo à execução da fiscalização pelo Município relativamente à horta e ao talhão que lhe foi atribuído
- cc)Manter a sua residência no Concelho de Oeiras durante a vigência do título de utilização;
- dd)Informar o Município de qualquer alteração superveniente dos pressupostos de atribuição do talhão.