Os utilizadores têm direito:
- a)A utilizar o talhão de terreno cultivável que lhe seja atribuído, para a prática de agricultura biológica/tradicional, mediante o pagamento da taxa prevista na Tabela de taxas e outras receitas durante o prazo de vigência do respetivo título;
- b)Ao uso comum de recursos, espaços e materiais, para a prática da atividade agrícola, nomeadamente, de água para rega, o abrigo coletivo, áreas de estar e lazer, entre outras que sejam disponibilizadas na horta urbana em causa;
- c)A frequentar ações de formação, quando promovidas pelo Município;
- d)Ao acesso à informação e acompanhamento técnico disponibilizado pelo Município, no sentido da promoção da agricultura biológica e das boas práticas de cultivo.