- 1 -Cada horta urbana tem áreas de atividades delimitadas por:
- a)Talhões, correspondendo um por cada inscrição, podendo ser partilhados por elementos do mesmo agregado familiar, cumprindo estes os mesmos deveres e direitos do presente regulamento;
- b)Áreas comuns onde se localizam os equipamentos de uso comum;
- c)Áreas de passagem que permitem a circulação na horta e devem estar desimpedidas e em bom estado de conservação.
- 2 -A delimitação das áreas dos talhões é da responsabilidade do Município.
Artigo 804.º — Organização das hortas urbanas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023