- 1 -A utilização do talhão implica o pagamento de uma taxa anual nos termos da tabela de taxas e outras receitas, referente à previsão do consumo médio anual de água de cada utilizador e ainda o valor de utilização por talhão cedido pelo Município, para fins exclusivamente agrícolas.
- 2 -O pagamento deve ser efetuado em cada ano civil, com base em fatura emitida pela Câmara Municipal.
- 3 -O valor do pagamento do primeiro ano de utilização é calculado em duodécimos, em função do mês da emissão do título de utilização do talhão.
- 4 -A água para a rega é fornecida pelo Município de Oeiras, até ao limite mensal de 0,22 m3 por cada m2 de talhão.
- 5 -Sempre que o valor estabelecido no número anterior for excedido, será pago em partes iguais pelos utilizadores da horta, juntamente com a taxa do ano seguinte.
Artigo 806.º — Taxas devidas pela utilização das hortas urbanas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023