- 1 -A utilização dos talhões está sujeita a uma avaliação periódica pelo gestor, de modo a verificar o cumprimento dos deveres impostos no presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são ainda critérios de avaliação:
- a)O uso adequado do talhão;
- b)As práticas agrícolas utilizadas;
- c)O encaminhamento dos resíduos sobrantes.
- 3 -O Município pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação requerida para atribuição do talhão, nomeadamente, comprovativos de residência ou sede, de carência económica ou estatutos, para confirmação da manutenção do cumprimento dos requisitos.
Artigo 807.º — Avaliação
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023