É expressamente proibida a alimentação de animais vadios ou errantes, exceto no âmbito das ações promovidas ou permitidas pelo Município, a qual é punível nos termos do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza e Higiene Urbana do Município de Oeiras.
Artigo 820.º — Proibição de alimentação de animais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023