- 1 -É expressamente proibida a colocação de cadáveres de animais nos equipamentos de deposição de resíduos, na via pública ou demais espaços públicos.
- 2 -Os cadáveres de animais devem ser cremados, nos locais devidamente licenciados para o efeito.
Artigo 819.º — Cadáveres de animais
Vigente desde: 15/12/2023
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