- 1 -O Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Oeiras, adiante designado por «CROAMO», é o estabelecimento oficial de alojamento temporário de animais, e funciona sob direção e coordenação do médico veterinário municipal.
- 2 -O CROAMO não pode ser utilizado como local de reprodução, criação, venda, hospitalização ou prestação de serviços clínicos ao público e tem como funções a salvaguarda da saúde pública veterinária, nomeadamente a execução de ações de profilaxia da raiva, a epidemiovigilância de doenças com caráter zoonótico e o controlo da população canina e felina do concelho.
- 3 -As pessoas estranhas ao CROAMO apenas podem ter acesso ao mesmo quando devidamente autorizadas pelo médico veterinário municipal e acompanhadas por funcionário, sendo obrigatório o cumprimento das normas de segurança aplicáveis.
- 4 -Por questões de segurança e de ordem sanitária, está expressamente interdito o acesso à zona de sequestro e restantes zonas técnicas a pessoas estranhas ao CROAMO.
Artigo 821.º — Centro de Recolha Oficial de Animais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023