- 1 -O CROAMO deve promover ações de informação, sensibilização e educação no âmbito do bem-estar, saúde e sanidade animal, podendo colaborar com outras entidades, designadamente autoridades veterinárias ou instituições zoófilas ou de proteção animal, para o efeito da realização de campanhas de adoção ou ações de prevenção de riscos.
- 2 -O CROAMO pode, ainda, participar em acordos ou projetos que visem a permissão circunscrita de colónias de gatos em espaço público desde que a respetiva guarda, detenção, alimentação e cuidados médico-veterinários sejam assegurados por uma comunidade de moradores ou interessados na saúde e bem-estar dos animais.
Artigo 822.º — Acordos de colaboração
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023