- 1 -O presente Capítulo estabelece as normas aplicáveis à gestão, utilização e cedência dos equipamentos municipais existentes, sem prejuízo da sua aplicação a outros que venham a ser integrados no património do Município.
- 2 -Consideram-se equipamentos culturais, designadamente, os seguintes:
- a)Rede de bibliotecas municipais (RBMO), da qual fazem parte a Biblioteca Municipal de Oeiras, a Biblioteca Municipal de Algés e a Biblioteca Municipal de Carnaxide;
- b)Auditórios municipais:
- i)Auditório Municipal Eunice Muñoz;
- ii)Auditório Municipal Lourdes Norberto;
- iii)Auditório Municipal Ruy de Carvalho;
- iv)Auditório Maestro César Batalha;
- v)Auditório Amélia Rey Colaço;
- vi)Auditório Novo Espaço
- vii)Auditório da Biblioteca Municipal de Oeiras;
- c)Livraria - Galeria Municipal Verney e galeria do Palácio Ribamar;
- d)Espaços de interesse patrimonial:
- i)Fábrica da Pólvora;
- ii)Museu da Pólvora Negra;
- iii)Palácio Anjos;
- iv)Palácio do Egito;
- v)Palácio dos Aciprestes;
- vi)Palácio Flor da Murta;
- vii)Palácio dos Marqueses de Pombal;
- viii)Palácio Ribamar;
- ix)Parque dos Poetas;
- x)Templo da Poesia.
- 3 -Consideram-se equipamentos desportivos, designadamente, os seguintes:
- a)Pavilhões desportivos;
- b)Campos ou recintos polidesportivos;
- c)Piscinas municipais;
- d)Estádio municipal;
- e)Campos de futebol, padel e ténis;
- f)Skate Parque;
- g)Pistas de atletismo;
- h)Infraestruturas em terra para apoio a desportos náuticos.
- 4 -Consideram-se equipamentos multigeracionais de proximidade, designadamente, os seguintes:
- a)Centros Comunitários;
- b)Centro de Juventude de Oeiras e Espaços Jovens.
- 5 -Consideram-se equipamentos de lazer, designadamente os seguintes:
- a)Passeio Marítimo de Oeiras;
- b)Porto de Recreio de Oeiras.
- 6 -Ficam sujeitas às normas do presente Capítulo as demais instalações, recintos ou infraestruturas de natureza análoga aos elencados nos números anteriores, que se destinem a uso público.
- 7 -Ficam igualmente sujeitas ao disposto no presente Capítulo os equipamentos que, não sendo propriedade do Município, se encontram sob gestão municipal.
- 8 -O disposto no presente Capítulo não prejudica a aplicação das regras próprias aos espaços verdes em que se possam inserir os equipamentos municipais ora previstos.
Artigo 832.º — Âmbito
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023