O Município assegura o acesso e usufruto dos espaços, serviços e equipamentos de utilização coletiva, bem como a divulgação das atividades, iniciativas e programação de natureza cultural, social, desportiva, recreativa ou outras de âmbito municipal.
Artigo 835.º — Direitos gerais dos utilizadores dos equipamentos municipais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023