- 1 -Qualquer cidadão tem livre acesso à RBMO, podendo usufruir dos espaços destinados ao público, bem como dos serviços proporcionados, designadamente:
- a)Livre acesso aos documentos para consulta local;
- b)Empréstimo domiciliário, mediante prévia inscrição na RBMO;
- c)Empréstimos interbibliotecas, com entidades exteriores à RBMO, mediante requisição;
- d)Serviços de formação;
- e)Utilização de equipamentos informáticos e outros;
- f)O acesso a iniciativas lúdicas e culturais;
- g)Serviço de reprodução e impressão de documentos.
- 2 -O acesso aos serviços elencados no número anterior pode ser condicionado à inscrição dos utilizadores, de acordo com as normas internas de funcionamento da RBMO.
Artigo 842.º — Serviços disponibilizados pela RBMO
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023