Os espaços de interesse patrimonial assumem especial relevância na memória coletiva e identitária do Município, pelo que a sua utilização se encontra sujeita a uma especial ponderação do interesse público municipal, e uma especial preocupação com a sua preservação, integridade, estudo, valorização, divulgação e fruição pública, de modo a que seja possível perpetuar estes equipamentos e assegurar a sua passagem às gerações futuras.
Artigo 849.º — Âmbito
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023