Os equipamentos desportivos municipais destinam-se à promoção da prática do desporto e da educação física, através do desenvolvimento e da participação organizada de atividades físicas e recreativas em ambientes seguros e saudáveis, com o objetivo de proporcionar aos munícipes condições para a expressão e melhoria da condição física e psíquica de cada um, bem como para o desenvolvimento das relações sociais e para a obtenção de resultados na competição a todos os níveis.
Artigo 851.º — Âmbito
Vigente desde: 15/12/2023
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