- 1 -Na gestão dos equipamentos desportivos procura-se rentabilizar a sua utilização, servindo todos os interessados, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades desportivas escolares curriculares;
- b)Atividades desportivas escolares extracurriculares;
- c)Atividades desportivas promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal ou Juntas de Freguesia;
- d)Atividades desportivas promovidas por clubes, coletividades e outras entidades do concelho sem instalações desportivas próprias;
- e)Atividades desportivas promovidas por clubes, coletividades e outras entidades do concelho com instalações desportivas próprias;
- f)Atividades desportivas promovidas por grupos de munícipes;
- g)Atividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao município;
- h)Atividades extradesportivas.
- 2 -O Município ou a entidade gestora do equipamento podem apreciar e decidir sobre situações devidamente fundamentadas que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecida no número anterior.
Artigo 852.º — Prioridades na cedência dos equipamentos para utilização privativa
Vigente desde: 15/12/2023
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