- 1 -O Passeio Marítimo de Oeiras destina-se especialmente à circulação pedonal, sendo admissível a circulação condicionada de veículos nos termos constantes da presente Divisão.
- 2 -É proibido o trânsito de veículos, com as seguintes exceções:
- a)Veículos prioritários, designadamente, Bombeiros, Proteção Civil, Emergência Médica, Forças de Segurança Pública, Autoridade Marítima Nacional e veículos do Município de Oeiras;
- b)Veículos em operações de cargas e descargas no âmbito da atividade prosseguida pelos titulares de direitos de utilização privativa de domínio público hídrico, nos horários que sejam expressamente definidos para esse efeito pela Câmara Municipal, os quais são devidamente publicitados e disponibilizados no sítio da Internet do Município;
- c)Outros veículos expressamente autorizados pelo Município, devendo a respetiva autorização encontrar-se sempre visível no interior dos mesmos.
- 3 -A circulação de veículos autorizados deve ser sempre efetuada a uma velocidade inferior a 10 km/h e com os sinais intermitentes ligados.
- 4 -Caso seja necessário efetuar manobras de inversão do sentido de marcha, estas devem ser apoiadas por um ou mais elementos no exterior da viatura, de forma a avisar adequadamente eventuais transeuntes.
Artigo 854.º — Condições gerais de acessibilidade
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023