Constitui contraordenação punível com coima graduada entre (euro) 50,00 e (euro) 3 500,00 no caso de pessoa singular, e entre (euro) 100,00 e (euro) 44 500,00 no caso de pessoa coletiva:
- a)A omissão dos deveres de comunicação dos dados relevantes, designadamente a alteração da residência ou sede, ou demais factos dos quais resulte modificação da natureza ou estrutura societária, bem como da ocorrência de uma cessão de quotas, no prazo previsto;
- b)A prestação de declarações inexatas ou a falsidade dos elementos fornecidos pelos interessados para o efeito da liquidação de taxas, preços ou outras receitas que ocasionem a cobrança de importâncias inferiores às efetivamente devidas ao Município.