Constitui contraordenação punível com coima graduada entre (euro) 50,00 e (euro) 3 500,00 no caso de pessoa singular, e entre (euro) 100,00 e (euro) 44 500,00 no caso de pessoa coletiva:
- a)A transmissão não autorizada, ainda que meramente temporária, de direitos constantes de títulos emitidos pelo Município, quando essa transmissão seja sujeita a autorização;
- b)A não comunicação, para efeitos de averbamento, da transmissão de direitos constantes de títulos emitidos pelo Município, quando a transmissão não seja sujeita a autorização.