- 1 -Constitui contraordenação punível com coima graduada entre (euro) 600,00 e (euro) 3 500,00 no caso de pessoa singular, e entre (euro) 1 500,00 e (euro) 44 500,00 no caso de pessoa coletiva:
- a)A execução de trabalhos no solo, subsolo e em espaço aéreo sem a necessária permissão administrativa, salvo no caso previsto para as obras urgentes;
- b)A execução imediata de trabalhos com fundamento na urgência das obras, sem que essa urgência seja devidamente comprovada perante o Município;
- c)A ocupação da via pública ou a execução de trabalhos em desacordo com a respetiva permissão administrativa ou projeto aprovado;
- d)A suspensão ou abandono dos trabalhos por período superior a 5 dias, salvo em casos de força maior;
- e)O prosseguimento de trabalhos cuja suspensão tenha sido ordenada pelo Município;
- f)A alteração de trânsito sem autorização.
- 2 -Constitui contraordenação punível com coima graduada entre (euro) 300,00 e (euro) 3 500,00 no caso de pessoa singular, e entre (euro) 600,00 e (euro) 44 500,00 no caso de pessoa coletiva:
- a)A falta de entrega de certificado de boa execução emitido por entidade credenciada para o efeito, sempre que a execução de infraestruturas seja por conta do requerente;
- b)A falta de comunicação ou de entrega de documentação referente às obras urgentes, dentro dos prazos estabelecidos;
- c)A falta de afixação de painéis identificativos dos trabalhos;
- d)A conclusão dos trabalhos ou a ocupação da via pública após a data autorizada;
- e)A falta ou a irregular colocação de sinalização, prevista na legislação em vigor bem como a resultante da apreciação municipal do plano de alteração de circulação;
- f)A falta de remoção da sinalização e dos painéis identificativos no termo do prazo autorizado;
- g)A implantação de estaleiro ou depósitos de materiais inerentes aos trabalhos sem a devida permissão municipal ou em desconformidade com a mesma;
- h)A ausência de medidas de segurança necessárias à proteção de transeuntes;
- i)O incumprimento dos prazos ou das exigências de colocação de betuminoso na construção ou reconstrução de pavimentos;
- j)A falta de reposição de espaços verdes ou a sua reposição por empresa não especializada;
- k)A amassadura de argamassas efetuada diretamente no pavimento;
- l)A falta de limpeza da zona de trabalhos ou a não remoção de todos os objetos e equipamentos inerentes à execução dos trabalhos;
- m)A falta de reposição de sinalização, designadamente todas as marcas rodoviárias deterioradas, bem como sinalização vertical, luminosa ou outros equipamentos afetados pelos trabalhos;
- n)A falta de entrega de telas finais no prazo de 30 dias após a receção provisória.
Artigo 868.º — Contraordenações em matéria de trabalhos na via pública
Vigente desde: 15/12/2023
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