Constitui contraordenação punível com coima graduada entre (euro) 50,00 e (euro) 3 500,00 no caso de pessoa singular e entre (euro) 100,00 e (euro) 44 500,00 no caso de pessoa coletiva:
- a)O exercício de atividades interditas nas praias;
- b)O exercício de atividades condicionadas sem a necessária permissão administrativa;
- c)O incumprimento das normas de utilização dos equipamentos e da sinalética existentes nas praias.