Constitui contraordenação punível com coima graduada entre (euro) 30,00 e (euro) 3 500,00 no caso de pessoa singular e (euro) 44 500,00 no caso de pessoa coletiva:
- a)A danificação, destruição ou inutilização de sinais de trânsito ou de placas de toponímia;
- b)A colocação, substituição ou deslocação de sinalização temporária sem autorização ou fora do prazo autorizado;
- c)A pintura de quaisquer marcas rodoviárias em faixas de rodagem, passeios, parques, zonas de estacionamento ou outros locais na via pública sem autorização;
- d)O anúncio, venda, ou aluguer de veículos na via pública;
- e)A circulação com veículos que, pelas suas características, risquem ou danifiquem o pavimento;
- f)A ocupação de passeios com volumes ou mercadorias que impeçam a circulação pedonal de forma segura;
- g)O estacionamento de veículos que não estejam em serviço de carga e descarga de materiais procedentes de obras ou a elas destinadas, junto dos passeios onde por motivo de obras tenham sido colocados tapumes;
- h)A ocupação da via e outros lugares públicos com quaisquer objetos destinados a reservar lugar para estacionamento de veículos ou a impedir o seu estacionamento;
- i)O estacionamento de veículos em parques de estacionamento municipais, fora dos espaços a esse fim destinados ou no lugar de outro utente;
- j)A colocação na via pública de lugares privativos sem licença municipal;
- k)A retirada de sinalização sem a devida autorização;
- l)A falta de entrega de sinalização cedida pelo Município em boas condições e no termo do prazo autorizado;
- m)A colocação de espelhos parabólicos ou similares sem autorização.