- 1 -Constitui contraordenação punível com coima graduada entre (euro) 50,00 e (euro) 3 500,00 no caso de pessoa singular, e entre (euro) 100,00 e (euro) 44 500,00 no caso de pessoa coletiva:
- a)Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente;
- b)Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro, estilha ou saibro;
- c)Retirar água ou utilizar os lagos ou tanques para banhos ou pesca, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objetos, líquidos ou detritos de qualquer natureza;
- d)Lançar detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de qualquer outra natureza poluente que possa causar prejuízo ou morte da vegetação;
- e)Fazer fogueiras ou acender braseiras, fogareiros ou similares;
- f)Acampar ou instalar qualquer acampamento;
- g)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado, com exceção de viaturas municipais ou devidamente autorizadas pelo Município, veículos de emergência, transporte de pessoas portadoras de deficiência e viaturas de apoio à manutenção daqueles espaços;
- h)Estacionar qualquer tipo de veículo sobre espaços verdes, flores ou plantas, ou em qualquer local destinado a esse efeito, incluindo caldeiras ou canteiros, qualquer que seja a sua localização ou estado;
- i)Transitar fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias, salvo nos espaços cujas características o permitam e quando não exista sinalização que o proíba;
- j)A violação da sinalética específica nos parques ou jardins onde seja expressamente proibida a circulação com animais, a prática de jogos nos relvados, ou a entrada de skates, bicicletas ou atividades afins;
- k)Matar, ferir, furtar, molestar ou apanhar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais, nomeadamente, patos, cisnes ou outros;
- l)Confecionar ou tomar refeições fora dos locais especialmente destinados para esse efeito, com exceção de refeições ligeiras tais como sanduíches e similares;
- m)Utilizar bebedouros para fins diferentes daqueles para que expressamente se destinam, incluindo a sua utilização por animais;
- n)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de equipamentos, estruturas, mobiliário urbano e peças ornamentais, nomeadamente:
- i)Monumentos, estátuas, fontes, esculturas, escadarias ou pontes, que se encontram localizadas naqueles espaços;
- ii)Instalações, construções, bancas, vedações, grades, canteiros, estufas, pérgulas, bancos, escoras, esteios, vasos e papeleiras;
- iii)Peças constituintes de sistemas de rega, como aspersores, pulverizadores, micro-jets, gotejadores, bocas de rega, válvulas, torneiras, filtros ou programadores;
- o)Abrir as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, nos sistemas de acionamento, quer sejam manuais ou automáticos, nos contadores de água, eletricidade, equipamentos da rede telefónica, de televisão, gás, saneamento ou outros;
- p)Retirar, modificar ou deslocar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis, nomeadamente a designação científica de plantas, orientação ou referências para conhecimento dos utilizadores;
- q)Prender nas grades ou vedações quaisquer animais, objetos ou veículos;
- r)Destruir, danificar ou fazer uso indevido, inclusive por adultos a quem são vedados, os brinquedos, aparelhos ou equipamentos destinados às crianças com idade igual ou inferior a 12 anos;
- s)Destruir, danificar ou fazer uso indevido, inclusive por crianças a quem são vedados, qualquer tipo de equipamento desportivo construído ou instalado em espaços públicos;
- t)Destruir, danificar ou simplesmente utilizar, sem autorização dos responsáveis, objetos, ferramentas, utensílios ou peças afetas aos serviços municipais bem como fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- u)Praticar jogos, divertimentos, atividades desportivas ou de outra natureza fora dos locais expressamente vocacionados para esse fim ou em desrespeito das condições estabelecidas para aqueles locais, ou ainda qualquer atividade que pela sua natureza possa pôr em causa a normal utilização dos espaços por outros utentes ou possa causar prejuízo ao património municipal;
- v)Utilizar brinquedos, aparelhos ou outros equipamentos nos parques e jardins municipais, em desrespeito pelos limites etários previstos para esses equipamentos ou enunciados nas placas instaladas no local;
- w)Utilizar os espaços verdes para quaisquer fins de caráter comercial sem autorização municipal;
- x)Plantar, abater, transplantar, podar ou realizar qualquer intervenção em exemplares arbóreos existentes em espaços verdes públicos sem prévia autorização municipal.
- 2 -Relativamente ao arvoredo classificado ou em vias de classificação como de interesse municipal, constitui contraordenação punível com coima graduada entre (euro) 500,00 e (euro) 3 500,00 no caso de pessoa singular, e (euro) 44 500,00 no caso de pessoa coletiva:
- a)Qualquer operação que danifique, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados ou em vias de classificação, designadamente mediante o corte do tronco, ramos ou raízes, a remoção de terras ou outro tipo de escavação na zona de proteção, o depósito de materiais de qualquer natureza, a queima de detritos ou outros produtos combustíveis, bem como a utilização de quaisquer produtos fitotóxicos na zona de proteção;
- b)Qualquer operação de beneficiação do arvoredo de interesse municipal, incluindo o corte, desrama, poda de formação ou sanitária, ou qualquer outro tipo de benfeitorias ao arvoredo sem prévia autorização municipal.
- 3 -As infrações às normas de higiene e limpeza nos espaços verdes são punidas nos termos do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza e Higiene Urbana do Município de Oeiras.
Artigo 880.º — Contraordenações em matéria de espaços verdes
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023