Constitui contraordenação punível com coima graduada entre (euro) 50,00 e (euro) 3 500,00 no caso de pessoa singular, e (euro) 44 500,00 no caso de pessoa coletiva:
- a)Comer, beber ou fumar, exceto nos equipamentos ao ar livre e nos locais expressamente autorizados para o efeito;
- b)Mover ou retirar objetos ou outros equipamentos sem autorização expressa dos serviços ou dos técnicos responsáveis devidamente identificados;
- c)Danificar, conspurcar ou fazer uso indevido dos objetos, equipamentos, do mobiliário urbano ou das instalações municipais;
- d)Realizar atividades ou adotar comportamentos suscetíveis de lesar a integridade física de terceiros ou de perturbar as atividades desenvolvidas por outros utilizadores;
- e)Utilizar os equipamentos para fins distintos daqueles para os quais são destinados;
- f)Utilizar os equipamentos em violação dos limites etários previstos para os mesmos;
- g)Fazer-se acompanhar por animais, à exceção de cães-guia, fora dos locais em que tal seja expressamente permitido;
- h)Desrespeitar os horários, demais normas de funcionamento e respetiva sinalética existente nos equipamentos;
- i)Desrespeitar as condições gerais de acessibilidade, bem como as especialmente aplicáveis ao trânsito de bicicletas e outros meios de circulação análogos no Passeio Marítimo de Oeiras.