- 1 -O Município de Oeiras assegura o cumprimento da legislação aplicável em matéria proteção de dados pessoais, designadamente, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a respetiva execução na ordem jurídica nacional.
- 2 -O tratamento de dados pessoais pelo Município é efetuado na medida do estritamente necessário à tramitação dos procedimentos tendentes à prática dos ato administrativos legal e regulamentarmente previstos, à gestão e execução de contratos, à gestão de pagamentos e reclamações, ao exercício dos seus poderes de autoridade, à prossecução do interesse público, à fiscalização do presente regulamento e à prossecução dos seus interesses legítimos de declaração, exercício ou defesa em sede de processo judicial.
- 3 -O Município pode comunicar dados pessoais a autoridades policiais, entidades públicas ou Tribunais, no cumprimento de obrigações legais ou no exercício de direitos legalmente previstos.
- 4 -Podem ter acesso aos dados pessoais prestadores de serviços contratados, os quais são responsáveis pelo seu tratamento na qualidade de subcontratantes, mediante instruções do Município, em estrito cumprimento do RGPD e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 5 -O titular tem o direito de acesso, retificação, apagamento e limitação do tratamento dos seus dados pessoais, bem como o de solicitar a sua portabilidade, nos termos legalmente previstos, direitos esses que pode exercer através do contacto [email protected].
Artigo 882.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023