Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogados os seguintes regimes:
- a)Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras, constante do Regulamento n.º 364/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 157, de 14 de agosto de 2012;
- b)Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Oeiras, constante do Regulamento n.º 484/2021, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 99, de 21 de maio de 2021;
- c)Regulamento de Gestão das Praias do Município de Oeiras, constante do Regulamento n.º 838/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2021;
- d)Regulamento da Feira das Velharias, aprovado pelo Edital n.º 387/2003, de 18 de julho, e alterado pelo Edital n.º 676/2003, publicado na 2.º série do Diário da República, n.º 198, de 28 de agosto;
- e)Regulamento da Feira do Jardim de Oeiras, aprovado pelo Edital n.º 81/2010, de 22 de fevereiro;
- f)Regulamento de Acesso, Visita Pública e Cedência Temporária de Espaços do Palácio dos Marqueses de Pombal, constante do Regulamento n.º 750/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2016;
- g)Regulamento das Hortas Urbanas do Município de Oeiras, constante do Regulamento n.º 162/2018, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018.