- 1 -As movimentações de terras a efetuar no âmbito das obras de urbanização devem limitar-se às modelações de terrenos referenciadas na planta de síntese da operação de loteamento ou em eventual planta de modelação geral no âmbito dos projetos de especialidades.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as operações de modelação de terrenos devem ser minimizadas no respeitante a volumes de aterro e escavação, procurando respeitar a modelação natural e estabelecer uma relação adequada com as cotas da envolvente, bem como garantir, no âmbito das soluções técnicas a adotar, a respetiva estabilidade e o revestimento com vegetação.
- 3 -Na modelação de taludes deve assegurar-se o cumprimento de todas as normas estipuladas no que respeita a inclinações e à respetiva entivação, tendo em atenção, em particular, os requisitos necessários ao adequado escoamento superficial das águas pluviais e as condições e características de estabilidade dos solos, que devem ser revestidos, sempre que possível, com vegetação de sequeiro.
Artigo 90.º — Modelação de terrenos
Vigente desde: 15/12/2023
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