- 1 -A atribuição dos apoios financeiros para as componentes de material escolar e visitas de estudo será efetuada a cada agrupamento de escolas, mediante transferência bancária.
- 2 -A transferência financeira deste apoio será precedida de comunicação oficial a cada Agrupamento de Escolas, através do Departamento de Educação.
- 3 -É da responsabilidade do Agrupamento de Escolas a disponibilização do apoio financeiro para a aquisição de material escolar a cada encarregado de educação, assim como a gestão da verba para a realização de visitas de estudo.
- 4 -Os estabelecimentos escolares devem proceder à devolução de toda e qualquer verba não utilizada ou não reclamada pelo encarregado de educação.
- 5 -A devolução das verbas remanescentes deve ser endereçada ao cuidado da Tesouraria do Município de Oeiras, até ao final do ano civil em curso.
- 6 -O Departamento de Educação do Município de Oeiras, sempre que considere necessário, pode solicitar a consulta dos documentos para fins de validação de prestação de contas.
Artigo 17.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023