- 1 -Todas as situações especiais, omissões ou dúvidas suscitadas quanto à interpretação ou aplicação do presente Regulamento, são analisadas e decididas por deliberação do executivo municipal, tendo em atenção as condições e os critérios aplicáveis.
- 2 -Todos os requerimentos referentes às situações acima descritas devem ser devidamente fundamentados e acompanhados da documentação considerada útil para apreciação dos mesmos.
- 3 -Na impossibilidade de fazer prova documental quanto à situação do aluno carenciado, prevalece a informação do Diretor do respetivo Agrupamento de Escolas, acompanhada de relatório social que fundamente o pedido.
Artigo 25.º — Dúvidas, situações especiais e casos omissos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023